O Comum e o Civil

Em intervalo de dias, somos “agraciados” com a comemoração de duas profissões bem comuns no mercado: advogados e economistas.
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De um lado, podem te perguntar “você sabe com quem está falando?”, lembrar de um decreto imperial de 1800 e bolinha para justificar porque você tem que chamar o Fulano de “Doutor” Fulano ou então tentar te engabelar com um linguajar rebuscado e de difícil entendimento.

Do outro, temos figuras que só sabem reclamar da inflação, só fazem projeções erradas (mas que nunca vão admitir que erraram) e quando perguntados sobre algo específico, enrolam e dão voltas pra finalizar com um “depende”.

Estereótipos à parte, advogados e economistas tem muitas habilidades em comuns e muitas vezes se deparam trabalhando sobre os mesmos temas, tendo o mesmo objetivo e só diferindo, grosso modo, nas ferramentas que utilizam.

Foi justamente por causa dessas semelhanças que alguns estudiosos se perguntaram qual o impacto que o sistema jurídico de um país teria sobre seu desenvolvimento econômico. Os autores (La Porta, Lopez-de-Silanes, Shleiffer e Vishny, 2008) identificam dois grandes sistemas jurídicos no mundo ocidental: o direito dos Comuns (Common Law) e o direito civil (Civil Law).

A pergunta inicial era se o sistema jurídico tinha influência no mercado de crédito de um país, mas logo a pesquisa foi expandida.

A Common Law tem suas raízes nas cortes medievais europeias e seu marco é a Carta Magna, assinada na Inglaterra em 1215, que garantia o devido processo jurídico aos nobres; mesmo o Rei não estava acima da lei.

Em linhas gerais, a Common Law baseia-se na resolução de conflitos pelo Poder Judiciário, que recorre consistentemente a precedentes e normas sociais em suas decisões.

Costuma ter mais discricionariedade judicial, optar pela resolução de disputas diretamente entre as partes, dando um papel mais passivo aos juízes, além de utilizar bastante juris populares.

Já o Direito Civil é baseado nas obras do Direito Romano e foi influenciado pela releitura da Igreja Católica e pelo Direito Civil francês, tendo como marco o Código Napoleônico, estabelecido em 1804 na França.

As “subtradições” francesas, alemãs, socialistas e escandinavas são consideradas parte da Civil.

O Direito Civil baseia-se na codificação de normas e, portanto, depende intensamente do estudo da legislação. É um sistema com menos discricionariedade judicial, mais focado na implementação de políticas conforme o decidido na legislação (vis-à-vis conforme decidido pelo costume, como na Common Law), de forma que os juízes são mais ativos e Precedentes têm papel menor.

Dos dois lados do Canal da Mancha, Inglaterra e França tinham esses modos diferentes de operar a lei e, com as Grandes Navegações e a conquista e colonização de novas regiões, esses dois grandes sistemas também foram se espalhando pelo globo, tendo a origem legal dos países do novo mundo uma relação muito estreita com o sistema legal do “’país-mãe”.

No estudo, os autores argumentam que essa origem legal de um país pode explicar em grande parte o desenvolvimento. A Common Law seria mais favorável à inovação e proteção dos direitos de propriedade e contratos (proteção dos investidores), daria menos ênfase na regulamentação governamental e mais ênfase em contratos e pedidos privados, além de se mostrar mais adaptável a novas situações.

Essas características seriam importantes para o desenvolvimento dos mercados financeiro e de crédito (objeto inicial de estudo), ambiente de negócios e, ainda, para o desenvolvimento de um país.

Já o Direito Civil estaria associado a uma mão mais pesada de propriedade e regulamentação do governo do que a Common Law — não por acaso o termo “burocracia” é uma mistura da palavra francesa “bureau” (mesa), com a palavra grega “kratos” (governo), que juntas dão a ideia de um “governo das mesas”.

E esses indicadores estariam, de fato, associados a impactos adversos nos mercados (mais corrupção, mais economia informal, mais desemprego).

O Direito Civil estaria associado a um maior formalismo dos procedimentos judiciais e menor independência judicial do que a Common Law. Esses indicadores, por sua vez, estariam associados a uma pior execução de contratos e menor segurança dos direitos de propriedade.

As críticas externas a esses argumentos são que o sistema legal pode ser endógeno e que muitas regras legais e regulatórias, como regulamentos de entrada, requisitos de divulgação ou algumas regras processuais em litígio, podem ser reformadas.

Além do fato que, o direito comum e o civil estão se tornando mais parecidos nos tempos modernos, com mais codificação no direito comum e mais discrição e jurisprudência no direito civil.

Por fim, ao final do estudo, os autores dizem que sua Teoria das Origens Jurídicas “não aponta para a superioridade geral do Common Law; ao contrário, aponta para a superioridade do Direito Civil e das soluções regulatórias quando o problema da desordem é suficientemente (mas não muito) grave”.

Ou seja: como bons economistas, fizeram grandes críticas e terminaram com um grande “depende”.

Business to Business

Já reparou que as ações mais comentadas nas redes sociais são aquelas que as pessoas têm uma maior familiaridade, seja por conhecer uma loja física ou consumir um produto de determinada empresa de capital aberto?

Essa “saliência” (termo técnico que o mercado usa) é bem conhecida na literatura financeira, que aponta que o investidor deixa de ganhar (ou ganhar menos) ao concentrar seus investimentos em setores que têm maior contato.

Mas, como no teatro, o que ocorre na frente do palco é apenas uma pequena fração do negócio. Os negócios de B2B (de business to business), transações de bens e serviços entre duas empresas, não são monitorados de perto pelo investidor pessoa física, mas movimenta cifras na casa dos trilhões: segundo a Forrester só em 2018, o tamanho do mercado de e-commerce business-to-business nos EUA foi de US$ 1.1 trilhões.

Cifra trilionária porque a demanda das empresas por bens e serviços é grande. No ambiente digital potencializado pela pandemia, tem ganhado escala os serviços de blockchain, vistos como mais seguros do que alguns serviços tradicionais.

A Foxbit, uma das maiores exchanges de criptos do mundo e nossa parceira de longa data, oferece soluções B2B para essa nova economia:

  • Foxbit Pay: solução para pagamentos com criptomoedas. O Foxbit Pay é um conjunto de APIs para fácil acesso de compra, venda, consulta, verificação de preços de criptomoedas e ativos.
  • Foxbit Compra Fácil: Solução completa para que bancos e instituições financeiras ofereçam criptomoedas em seu portfólio de investimentos sem complicações e grandes desenvolvimentos.
  • Foxbit Tokens: Tokenização de ativos reais através da Blockchain e disponibilização para negociação na plataforma Foxbit Exchange

Para saber mais, só acessar o site da Foxbit Business.

Frase da Semana

“⁠O mercado é eficiente em precificar ativos, não a estar certo”
Howard Marks.

5 Tópicos de Economia e Mercado

  • Existe um áudio muito famoso do Galvão Bueno que basicamente ele fala: “ninguém sabe o que faz, ninguém sabe para onde vai, ninguém sabe onde pula, ninguém sabe para onde olha”. É isso que está acontecendo no mercado hoje. Todo mundo consegue te contar uma história do porque as coisas estão subindo, mas essa mesma turma não está muito segura da sustentabilidade dos próprios argumentos.

  • A história agora é que a inflação já fora, que foi bem abaixo do esperado no caso americano, será um problema menor no futuro. O preço das commodities caindo já resolveria boa parte do problema e o Fed não vai precisar subir o juro por muito tempo, nem deixar ele elevado por muito tempo.

  • O problema é que os próprios membros do Fed já falaram que essa visão está errada. Que os caras vão levar muito acima do que o mercado espera e por muito mais tempo. E todo mundo entendeu isso, mas prefere apostar que os caras não serão capazes de fazer uma política restritiva por tanto tempo.

  • Soma a fome com a vontade de comer e o mercado rallyou. Nada move mais rápido e mais forte o mercado como a força de uma narrativa. Se o pior dos juros já ficou para trás, no longo prazo, qualquer trepidação de curto prazo (como uma recessão), já terá sido esquecida e por isso, ativos como ações serão vencedoras.

  • O Brasil seguiu a rabeira do mercado global e ainda teve um forte adendo: por aqui, de fato, o Banco Central deu todas as sinalizações possíveis de que parou de subir juros. Até entende que a inflação é um desafio, coisa e tal, mas que em sua ginástica temporal, a inflação do primeiro trimestre 2024 já seria em nível adequado para os seus desejos, caso deixem o juros alto por mais tempo. Nesse sentido, o mercado entra num novo ciclo de apetite ao risco, com propulsores globais e domésticos. Por quanto tempo? É difícil dizer, mas está aí. O fato é que está todo mundo feliz, mas com a mão no botão do Uber, que se precisar sair rápido, já tem a carona preparada. Tome cuidado, fique atualizado, você pode entrar por último na festa e ser a liquidez que o mercado precisa para sair.

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